quarta-feira, 27 de abril de 2016

BOLSONARO CONQUISTA VITÓRIA NECESSÁRIA E JUSTIÇA SERÁ FEITA.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro, por 21x2, declarou inconstitucional o decreto 45.628/2016 do Governo do Estado que atrasava/parcelava o pagamento (provento/pensões) dos servidores públicos.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas, uma pelo Deputado Estadual Flávio Bolsonaro (PSC-RJ) e, outra por grupo de parlamentares . Agora, fica definido que o Estado não pode mais tomar esse tipo de medida, como fica obrigado a pagar imediatamente os prejudicados. Cabe recurso ao STF.



A CONTA DA FARRA CHEGA AO SERVIDOR:

Servidor de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro e civis, atenham-se aos perigos de reforma previdenciária que estão por vir.


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terça-feira, 19 de abril de 2016

BOLSONARO APOIA CUNHA? BOLSONARO DEFENDEU O REGIME MILITAR E USTRA?


JAIR BOLSONARO, EDUARDO CUNHA E DILMA ROUSSEFF:



O Deputado Federal Jair Bolsonaro durante seus 15 segundos de discurso na votação do impeachment de Dilma, parabenizou o então Presidente da Câmara dos Deputados pela condução dos trabalhos da Casa sobre o assunto hora relacionado. Pronto, somente isso, foi o suficiente para que os canalhas, mestres da desinformação, mais uma vez, espalhassem como que se Bolsonaro tivesse ligação com Cunha em seus supostos crimes cometidos. 



JAIR BOLSONARO, REGIME MILITAR E CORONEL USTRA:



VAMOS BRINCAR DE SER SENSATOS? O Professor Olavo de Carvalho mais uma vez expõe fatos contra a falácia dos papagaios repetidores.

Aguardando imparciais relatórios da Comissão da Verdade e acontecimentos que comprovem as barbaridades atribuídas ao general e repetidas pelos defensores dos direitos humanos, muristas, pesolistas, pecebistas, malabáris, bebedores de chá do santo daime, cuspidores de líquido e petistas...

Enquanto isso, dezenas de parlamentares exaltaram Che Guevara, Carlos LaMarca, o terrorista Carlos Marighella, o MST e tantos outros criminosos autodeclarados não  sofreram nenhum tipo de crítica ou possibilidade de repreensão. Por que será?

REPETIR SEM A MENOR CULPA E PROFANAR É FÁCIL, LER, APRENDER E SE POSICIONAR AO LADO DA VERDADE É OUTRA HISTÓRIA!

Atenção amigos, tenham sempre bom senso e não caiam em falácias.


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segunda-feira, 28 de março de 2016

BOLSONARO NA LISTA DE FURNAS (ELES NOVAMENTE) - DETALHE POR DETALHE.



- Segundo Delcídio do Amaral a Lista de Furnas é FALSA, mas existia corrupção na empresa (relato na foto abaixo).

- A "lista" com 150 nomes foi forjada e seu autor condenado. A "lista" serviria para extorquir alguns dos citados da mesma (relato na foto abaixo).

- Delcídio fala da parceria PT, PSDB e PP que roubava a Estatal, ainda no governo FHC - An. 5 / página 62 da delação. http://zip.net/bks4J0

- No livro "DIÁRIOS DA PRESIDÊNCIA" - FHC conta que "EXIGIU A CASSAÇÃO de JAIR BOLSONARO junto aos líderes da BASE.

- Alberto Youssef, em delação, fala dos desvios em Furnas e Petrobras e diz que JAIR BOLSONARO "não pegava dinheiro". http://zip.net/bms4G0




Sendo bem objetivo cito alguns fundamentos que extinguem qualquer dúvida:

1) essa lista é uma velha história de 2006 e de tão fantasiosa nem a imprensa - que faria facilmente um carnaval com qualquer escândalo de corrupção ligado a Jair Bolsonaro - divulga;

2) o tal diretor de Furnas colocou o dep. Dimas Ramalho, seu próprio filho, na relação de corruptos (???);

3) a única coisa que Jair Bolsonaro interessa ao governo é seu voto. Não é estranho alguém que vote contra o governo receber dinheiro do governo via Furnas?

4) qual é a gerência que o dep. Bolsonaro tinha/tem junto ao PP para influenciar a permanência ou nomeação de algum diretor de Furnas? Nenhuma. Pois o suposto pagamento da lista seria para políticos que apoiassem a permanência do então diretor no cargo.

5) essa tal lista não foi feita em sede de numa delação premiada (não confundir com a recente delação de Delcídio), ou em sede de inquérito ou depoimento na justiça, ou seja, quem a fez não tem qualquer compromisso de comprovar a sua veracidade. A pessoa fez a lista em casa, a assinou e pronto.

6) sujar toda uma carreira militar e política de décadas por meros R$ 50mil não soa um pouco estranho demais?

7) se amanhã eu quiser, faço uma lista com os "donos da lua", boto nomes de proprietários nela, autentico em cartório minha assinatura e a divulgo na internet. E aí? Essas pessoas serão donos da lua?

8) Jair Bolsonaro oficiou ao PGR (MP) para que movimente o processo, para que investigue, pois o seu nome fica lá fritando enquanto o processo não é arquivado ( http://goo.gl/qeL0YP ).

Prezados, daqui para frente vai ser só assim, podem esperar uma chuva de calúnias e mentiras.

- A FALSA LISTA DE FURNAS: http://zip.net/bks4Jz

- Lobista da "Lista de Furnas" é preso em BH. http://zip.net/bys5bg

- JAIR BOLSONARO COBRA QUE Ministério Público (PGR) INVESTIGUE "LISTA DE FURNAS": http://goo.gl/qeL0YP

- YOUTUBE: BOLSONARO X A FALSA LISTA DE FURNAS (CANALHAS). 

ODEBRETCH - NO "CLUBE DOS 200" além do PT, agora surgem os comunistas do PCdoB e PSOL. http://zip.net/bks4Jl - Para tristeza deles o nome de Jair Bolsonaro também não está nessa nova LISTA, logo não podem acusa-lo de CORRUPTO.



Mais uma vez o tiro sai pela CULATRA, cuja primeira sílaba está na boca do LULA e na alma desses PARTIDOS.
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< O PLANO DA ESQUERDA: ASSASSINAR A REPUTAÇÃO DE SEU ÚNICO E VERDADEIRO OPOSITOR, USANDO MENTIRAS, CLARO. VEJA AS MAIS USADAS: http://zip.net/bqs5Gq

< SAIBA QUAIS SÃO E COMO DESMENTIR AS FALÁCIAS USADAS CONTRA BOLSONARO. http://zip.net/brs4Kz

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quinta-feira, 10 de março de 2016

FOSFOETANOLAMINA (PÍLULA DO CÂNCER): MAS O QUE ÍSSO? ENTENDA.


1- Passo inicial - Os Deputados Federais Jair, Eduardo Bolsonaro e Sóstenes Cavalcante são procurados por médicos e por pacientes com câncer para desenvolver projeto de lei 4510/2016 afim de liberar a substância fosfoetanolamina para pacientes em estágios terminais de câncer. Atualmente proibida pela Justiça por falta de regulamentação da ANVISA, pessoas acometidas com esta doença após tomarem a substância obtêm resultados extremamente positivos após poucos dias de uso. http://migre.me/tc6gJ

2- O Deputado Federal (SP) Eduardo Bolsonaro defende o uso da fosfoetanolamina no colégio de líderes que culminou no pedido de urgência para votação na Câmara dos Deputados. http://migre.me/tc6do

3- "Pílula do Câncer" é aprovada na Câmara dos Deputados e os médicos e deputados envolvidos falam sobre o assunto. http://migre.me/tc6vp

4- Ratinho entrevista Jair Bolsonaro que explica os próximos passos da matéria após ser aprovada na Câmara dos Deputados. http://migre.me/tc6pm

5- Jair Bolsonaro / Senadores Magno Malta e Ivo Cassol falam da aprovação da Fosfoetanolamina na Câmara dos Deputados e seus próximos passos no Senado. http://migre.me/tc6rC

6- (22/03-2016) - Fosfoetanolamina é aprovada no Senado e agora só depende da sanção presidencial, somente faltando esse ato para a legalização do uso dessa substância em pacientes de câncer em estado terminal, quando solicitado pelo mesmo. http://migre.me/tkuyN

7- Programa do Ratinho (24/02/16) - Pílula cura o câncer - Verdade ou mentira? http://migre.me/tc6nd

8- Programa do Ratinho (02/03/16) - Desfechos da matéria da pílula do câncer. http://migre.me/tc6vQ

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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

DEPUTADO FEDERAL (SP) EDUARDO BOLSONARO: MIMIMI, VIADICE, BULLYING E AFINS.


Desde que o ser humano existe as gerações vão mudando. Algumas alterações são saudáveis, outras maléficas. A geração que está crescendo sofre de uma ultra proteção, como se evitar obstáculos fosse fazer nossos filhos chegarem até a fase adulta melhores. Até entendo que esse seja o instinto natural dos pais. Mas como tudo em exagero, acaba resultando em algo ruim. Antigamente era aceitável - e quase recomendável - que se um filho apanhasse na rua ele não voltasse chorando para casa, mas sim que desse um jeito de devolver a surra - se fosse menina estaria configurada uma covardia e aí o agressor arcaria com o devido retorno que mesmo desproporcional seria justo. Hoje em dia se o filho volta chorando para casa, independente por qual motivo seja, é aceitável que o pai ou a mãe exija que a escola o proteja - escolas têm indenizado alunos por bullying. Esse é apenas um exemplo pontual mas que é levado ao extremo e está fazendo com que cresça uma geração de pessoas não acostumadas a lidarem com obstáculos. São jovens que quando chegarem à fase adulta e, por óbvio, não puderem mais contar com essa ultra proteção terão grandes responsabilidades, mas não saberão como se comportar diante de uma adversidade - e nem poderão suscitar bullying. Tudo porque boa parte das pessoas segue a cartilha do politicamente correto onde nem cantar a famosíssima "atirei o pau no gato" é permitido, pois aí se está supostamente estimulando à matança de animais - Xuxa, Mara Maravilha, Fofão e outros entrariam em cana nos dias de hoje.

Eu sei que a geração anterior sempre critica a que a sucederá, porém este é um fato notório que com certeza já gera seus reflexos. No link abaixo há um vídeo, de outubro de 2015, em que um aluno de 7 anos destrói cadeiras e mesas numa escola. Os professores e funcionários com receio da super proteção, ou até eventual processo que poderiam sofrer dos pais caso interviessem fazendo uso da força, acabam apenas filmando a conduta do pirralho, mais um super protegido que crescerá sem limites. Só fico imaginando se fosse eu que fizesse isso, aí de mim quando chegasse em casa, minha mãe daria era no meu "comedor de lavagem" - era como ela chamava minha boca quando eu fazia algo errado - só para início de conversa, hoje minha mãe estaria em curso em crime da lei das palmadas.

OBS: O nível do politicamente correto - alguns chamam suas reações de "mimimi" - está tão alto que não tardará surgirá alguém me reprimindo aqui por ter usado no título a expressão "viadice". Pois explico. Não é referência a viado no sentido pejorativo de gay, mas sim no sentido de comportamento daquele que sempre se coloca na condição de vítima. E neste ponto não há que se falar em sexualidade. Retire essa pré conceituação da sua cabeça. Vamos viver um mundo menos chato, onde até os humoristas reclamam do receio de confeccionar piadas. http://goo.gl/SkUSyU
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< O TRABALHO DOS FILHOS DE BOLSONARO. VEJA: http://migre.me/t5a8z
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sábado, 20 de fevereiro de 2016

CARTA DE ADMIRADOR RESUME A TRAJETÓRIA DE JAIR BOLSONARO.


Natural de cidade do interior de SP, Jair Bolsonaro passou sua infância na cidade de Eldorado paulista, no Vale do Ribeira, onde estudou em escola pública e realizava pequenos trabalhos para ajudar na renda familiar. Posteriormente, por concurso, ingressou  na carreira militar, na Escola Militar das Agulhas Negras, onde completou sua formação se tornando Oficial do Exército, paraquedista e professor de Educação Física.

No Exército Brasileiro começou a exercitar sua veia política, ao se insurgir contra os baixos salários das Forças Armadas, durante o governo Sarney, tendo por isso passado por um Conselho de Disciplina, onde foi absolvido pelo Superior Tribunal Militar após devassa em sua vida pessoal e profissional. 

Há partir daí se tornou uma figura conhecida nos meios militares e se candidatou a vereador da cidade do Rio de Janeiro, sendo eleito em 1988. Em 1990 é eleito Deputado Federal, cargo que ocupa até hoje.

Homem de retórica e decisões firmes é tachado de polêmico, defensor das Forças Armadas e Auxiliares, nunca escondeu a falta que sente dos valores carregados pelo Regime Militar (saúde, educação e segurança), tão escassos atualmente, pensamento que lhe rende hoje o rótulo pueril de defensor de uma Ditadura Militar.

Fez muitos inimigos, por diversas vezes foi ameaçado por representações junto ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, sempre pelo uso da palavra, nunca por qualquer outro deslize.

Desde o governo PSDB e há partir do momento que o PT ingressou no Poder, teve a coragem de manter suas posições e foi considerdo o único parlamentar a assumir ser um Conservador de Direita. Mesmo fazendo parte de um partido político de sustentação governamental, nunca se sujeitou a essa situação e sempre se portou de forma independente, como marca de seu trabalho, jamais votando favoravelmente em matérias que colocassem sua trajetória em risco. Esclarecendo que a mudança de partido unilateralmente lhe custaria a perda de seu mandato segundo a legislação.

Durante o processo do Mensalão teve seu nome citado no relatório pelo Ministro Joaquim Barbosa, como sendo o único membro das bancadas de apoio ao PT há não receber propinas, pois seus votos iam de encontro às propostas governamentais. Hoje, Bolsonaro também fora do Petrolão, como provado em depoimento do doleiro preso Alberto Yousseff, é o Deputado Federal mais votado no Rio de Janeiro e uma figura conhecida nacionalmente, principalmente por sua atuação destacada com suas propostas, como a redução da maioridade penal, ser contrário ao Desarmamento do Cidadão de Bem, defensor da propriedade privada, meritocracia, contrário ao Foro de São Paulo e o politicamente correto, menos estado na vida dos cidadãos, precursor do Voto Impresso para que se coiba a fraude eleitoral , entre outras, mas principalmente por sua luta contra a tentativa de destruição das famílias tradicionais, através do nefasto Plano Nacional de Educação, valorizando ditaduras comunistas e segregando a sociedade entre classes, com o objetivo de dividir para conquistar.

Por essa e por outras, Jair Bolsonaro merece muito mais que respeito, mas ser considerado um agregador e líder, deflagrador de todo o plano de governo de esquerda no Brasil. Graças a seu trabalho, brasileiros levantam de sua aparente apatia e hoje enxergam a degradação financeira e moral que atravessamos.

Com ou sem sucesso num possível vôo mais alto em 2018, o senhor pode ter certeza que o legado de suas ideias aperfeiçoadas com o tempo e coragem poucas vezes vistas em um político, está deixando um grande legado para nós brasileiros.

Como o senhor diz: TODOS SOMOS IGUAIS! BRASIL ACIMA DE TUDO! DEUS ACIMA DE TODOS!

Conte conosco e muito obrigado!

Um abraço de seu grande fã;

Waldir S. F.
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

O DEPUTADO FEDERAL EDUARDO BOLSONARO E A RELAÇÃO COM JAIR BOLSONARO NO CONGRESSO NACIONAL. ENTENDA:

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

MODIFICAÇÕES PROPOSTAS AO PROJETO DE LEI "ESCOLA SEM PARTIDO" E ACOLHIDAS PELO VEREADOR CARLOS BOLSONARO.





- Projeto de Lei 867/2014 emendado (com as emendas aceitas):


Clique na imagem e tenha acesso ao projeto emendado.




- Segue abaixo o projeto sem modificação;

PROJETO DE LEI Nº 867/2014 como está:

EMENTA: 

CRIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, O “PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO”. 

Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO 

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Sistema de Ensino do Município, o Programa Escola Sem Partido, atendidos os seguintes princípios:

I - neutralidade política, ideológica do Município; 

II - pluralismo de ideias no ambiente acadêmico; 

III - liberdade de aprender, como projeção específica, no campo da educação, da liberdade de consciência; 

IV - reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado; 

V - educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência; 

VI - direito dos pais a que seus filhos menores não recebam a educação moral que venha a conflitar com suas próprias convicções. 

Art. 2º É vedada a prática da doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais dos estudantes ou de seus pais. 

Art. 3º No exercício de suas funções, o professor: 

I - não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária, nem adotará livros didáticos que tenham esse objetivo; 

II - não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, ou da falta delas; 

III - não fará propaganda em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas com finalidade político-partidárias; 

IV - ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade – as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito; 

V - O Professor não criará em sala de aula uma atmosfera de intimidação, ostensiva ou sutil, capaz de desencorajar a manifestação de pontos de vista discordantes dos seus, nem permitirá que tal atmosfera seja criada pela ação de alunos sectários ou de outros Professores;

VI - deverá abster-se de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais dos estudantes ou de seus pais. 

Art. 4º Os conteúdos morais dos programas das disciplinas obrigatórias deverão ser reduzidos ao mínimo indispensável para que a escola possa cumprir sua função essencial de transmitir conhecimento aos estudantes. 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá criar disciplina facultativa para a educação de valores não relacionados ao cumprimento da função referida no caput deste artigo, cabendo aos pais ou responsáveis decidir sobre a matrícula de seus filhos. 

Art. 5º As escolas da rede pública deverão educar e informar os alunos matriculados no ensino fundamental sobre os direitos que decorrem da liberdade de consciência asseguradas pela Constituição Federal, especialmente sobre o disposto no art. 3º desta Lei. 

Parágrafo único. Para o fim do disposto no caput deste artigo, as escolas da rede pública afixarão nas salas de aula, nas salas dos professores e em locais onde possam ser lidos por alunos e professores, cartazes com o conteúdo e as dimensões previstas no Anexo desta Lei. 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro poderá promover a realização de cursos de ética do magistério para professores da rede pública de ensino, a fim de informar e conscientizar o educador sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, especialmente no que se refere ao abuso da liberdade de ensinar em prejuízo da liberdade de consciência do educando e do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação poderá criar um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato. 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Plenário Teotônio Villela, 3 de junho de 2014.

Vereador CARLOS BOLSONARO

Com apoio dos Senhores Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Cristiane Brasil, Dr. Eduardo Moura, Elton Babú, Renato Moura, Willian Coelho, Jimmy Pereira, Cesar Maia, Carlo Caiado, Teresa Bergher, Dr. Jorge Manaia, Edson Zanata, João Cabral, Átila A. Nunes, Marcelino D'Almeida, Tânia Bastos e Eliseu Kessler. 


ANEXO 

DEVERES DO PROFESSOR 

I - O Professor não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da maturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária, nem adotará livros didáticos que tenham esse objetivo;

II - O Professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, ou da falta delas;

III - O Professor não fará propaganda em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas, com finalidade político-partidárias;

IV - Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito; 

V - O Professor não criará em sala de aula uma atmosfera de intimidação, ostensiva ou sutil, capaz de desencorajar a manifestação de pontos de vista discordantes dos seus, nem permitirá que tal atmosfera seja criada pela ação de alunos sectários ou de outros Professores.

JUSTIFICATIVA

É fato notório que professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas. 

Diante dessa realidade conhecida por experiência direta de todos os que passaram pelo sistema de ensino nos últimos 20 ou 30 anos, entendemos que é necessário e urgente adotar medidas eficazes para prevenir a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas públicas, e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. 

Trata-se, afinal, de práticas ilícitas, violadoras de direitos e liberdades fundamentais dos estudantes e de seus pais, como se passa a demonstrar. 

1 - A liberdade de aprender assegurada pelo art. 206 da Constituição Federal compreende o direito do estudante a que o seu conhecimento da realidade não seja manipulado, para fins políticos e ideológicos, pela ação dos seus professores. 

2 - Da mesma forma, a liberdade de consciência, garantida pelo art. 5º, VI, da Constituição Federal, confere ao estudante o direito de não ser doutrinado por seus professores. 

3 - O caráter obrigatório do ensino não anula e não restringe a liberdade de consciência do indivíduo. Por isso, o fato de o estudante ser obrigado a assistir às aulas de um professor implica para esse professor o dever de não utilizar sua disciplina como instrumento de cooptação política ou ideológica.  

4 - Ora, é evidente que a liberdade de aprender e a liberdade de consciência dos estudantes restarão violadas se o professor puder se aproveitar de sua audiência (literalmente) cativa para promover em sala de aula suas próprias concepções políticas, ideológicas e morais. 

5 - Além disso, a doutrinação política e ideológica em sala de aula compromete gravemente a liberdade política do estudante, já que visa induzi-lo a fazer determinadas escolhas políticas e ideológicas, escolhas que beneficiam, direta ou indiretamente, os movimentos, as organizações, as políticas, os partidos e os candidatos que desfrutam da simpatia do professor. 

6 - Por outro lado, a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas configura uma afronta ao próprio regime democrático, já que ela instrumentaliza o sistema público de ensino com o objetivo de desequilibrar o jogo político em favor de determinados competidores. 

7 - Ademais, como entidades pertencentes à Administração Pública, as escolas públicas estão sujeita ao princípio constitucional da impessoalidade, e isto significa, nas palavras de Celso Antonio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 15ª ed., p. 104), que “nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie.” 

8 - E não é só. O uso da máquina do Estado do Rio de Janeiro que compreende o sistema público de ensino para a difusão das concepções políticas ou ideológicas de seus agentes é incompatível, ainda, com o princípio da neutralidade política e ideológica do Município, com o princípio republicano, com o princípio da isonomia (igualdade de todos perante a lei) e com o princípio do pluralismo político e de ideias, todos previstos, explícita ou implicitamente, na Constituição Federal. 

9 - No que tange à educação moral, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que tem no Brasil a mesma hierarquia das normas constitucionais, segundo a jurisprudência do STF estabelece em seu art. 12 que “os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”. 

10 - Ora, se cabe aos pais decidir o que seus filhos devem aprender em matéria de moral, nem o governo, nem a escola, nem os professores têm o direito de usar as disciplinas obrigatórias aquelas disciplinas que o aluno é obrigado a frequentar sob pena de ser reprovado, para tratar de conteúdos morais que não tenham sido previamente aprovados pelos pais dos alunos. 

11 - Com outras palavras: o governo, as escolas e os professores não podem se aproveitar do fato de os pais serem obrigados a mandar seus filhos para a escola, e do fato de os estudantes não poderem deixar de frequentar as disciplinas obrigatórias, para desenvolver nessas disciplinas conteúdos morais que possam estar em conflito com as convicções dos pais ou dos estudantes. 

Entendemos que a melhor forma de combater a prática da doutrinação política e ideológica em sala de aula e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções é informar os estudantes sobre o direito que eles têm de não serem doutrinados por seus professores. 

Nesse sentido, o projeto que ora se apresenta está em perfeita sintonia com o art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prescreve, entre as finalidades da educação, o preparo do educando para o exercício da cidadania. Ora, o direito de ser informado sobre os próprios direitos é uma questão de estrita cidadania. Urge, portanto, informar os estudantes do direito que eles têm de não serem doutrinados por seus professores, a fim de que eles mesmos possam exercer a defesa desse direito, já que, dentro das salas de aula, ninguém mais poderá fazer isso por eles.

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EMENDAS ACOLHIDAS PELO AUTOR ( CARLOS BOLSONARO) QUE SERÃO EMBUTIDAS AO PROJETO DANDO NOVA REDAÇÃO À MATÉRIA:

1) Fica alterado o incisco I do artigo 1º do Projeto de Lei 867/2014 que passa a ter a seguinte redação: 

I - neutralidade político partidária;

2) Fica suprimido o inciso IV do artigo 1º do Projeto de Lei 867/2014 renumerando-se os demais incisos: 

IV - educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência;

V - direito dos pais a que seus filhos menores não recebam a educação moral que venha a conflitar com suas próprias convicções.

3) Fica alterado o artigo 2º do Projeto de Lei 867/2014 que passa a ter a seguinte redação: 

Art. 2º É vedada a prática de doutrinação dos alunos a uma corrente ideológica específica, em especial de cunho político partidária.

Parágrafo Único: É vedado atribuir em avaliações, de qualquer natureza, um gabarito único em questões nas quais as respostas também poderíam estar corretas sob a ótica de outras ideologias existentes.

4) Fica alterado o inciso I do artigo 3º do Projeto de Lei 867/2014 que passa a ter a seguinte redação: 

I – buscará sempre que possível auxiliar o desenvolvimento livre do aluno, estabelecendo os conteúdos a partir das experiências vividas por eles, frente a situações-problema;

5) Fica suprimido o inciso VI do artigo 3º do Projeto de Lei 867/2014 renumerando-se os demais incisos. 

6) Fica suprimido o artigo 4º do Projeto de Lei 867/2014 renumerando-se os demais artigos. 

7) Fica suprimido o parágrafo único do artigo 5º do Projeto de Lei 867/2014. 

8) Fica alterado o artigo 6º do Projeto de Lei 867/2014 que passa a ter a seguinte redação: 

A Secretaria Municipal de Educação promoverá uma ampla divulgação para seus quadros do programa de que trata esta Lei.


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