. MATÉRIA SOBRE FLÁVIO BOLSONARO - DEPUTADO ESTADUAL (RJ)
< (VEJA ONLINE - POR RODRIGO CONSTANTINO): Deputado Estadual/RJ Flávio Bolsonaro apresenta projeto de lei contra doutrinação ideológica nas escolas. http://goo.gl/JMA1gQ
. MATÉRIA SOBRE CARLOS BOLSONARO - VEREADOR (RIO DE JANEIRO/RJ)
A compreeensão da importância da política é o primeiro passo para a formação do cidadão consciente do seu papel na sociedade. Essa compreensão será formada através do conhecimento dessa ciência. Entretanto, segundo o vereador, Carlos Bolsonaro (PP), atualmente, muitos professores e autores de livros usam suas aulas e obras para influenciarem alunos a seguirem determinados pensamentos políticos ideológicos. A fim de evitar tal influência, o vereador apresentou à Câmara do Rio o Projeto de Lei 867/2014, que cria, no âmbito do Sistema de Ensino do Município, o ”Programa Escola Sem Partido”.
O projeto estabelece a proibição da prática de doutrinação política e ideológica nas salas de aula e distribuição de conteúdos com ideias que possam conflitar com a moralidade dos alunos e pais. A iniciativa, segundo o autor, atende aos princípios de neutralidade política, ideológica do Município; de diversificação das ideias no ambiente acadêmico; de liberdade de aprender e liberdade de consciência; de reconhecimento da vulnerabilidade do estudante como parte mais fraca no aprendizado; de educação e informação do estudante quanto aos direitos quando se trata da sua liberdade de consciência; e de direito dos pais para que seus filhos não recebam uma educação moral diferente de suas próprias convicções.
A matéria especifica que o professor, no exercício da função, não abusará da inexperiência e da falta de conhecimento dos alunos objetivando cooptá-los para esta ou aquela corrente política e nem adotará livros que tenham esse objetivo; não favorecerá nem prejudicará alunos em razão de seus ideais políticos, ideológicos, ou da falta delas; não estimulará os alunos a participarem de manifestações ou atos públicos, nem fará propaganda em sala de aula; quando tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, apresentará igualmente as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes; não criará atmosfera de intimidação em sala de aula, capaz de desencorajar a manifestação de pontos de vista discordantes dos seus, nem permitirá que tal aconteça por outros meios; e ainda, deverá abster-se de introduzir conteúdos que possam conflitar com as convicções morais dos estudantes ou de seus pais.
Determina também, que os conteúdos morais dos programas das disciplinas obrigatórias deverão ser reduzidos ao mínimo indispensável para que a escola cumpra sua função essencial de transmitir conhecimento aos estudantes. Para isso, a Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro poderá promover a realização de cursos de ética do magistério para professores da rede pública de ensino, com o propósito de informar e conscientizar o educador sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente.
O vereador diz que o projeto está em sintonia com o art. 2 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que legisla sobre o preparo do aluno que no futuro se tornará um cidadão. ”O direito de ser informado sobre os próprios direitos é uma questão de cidadania e devemos informar os estudantes do direito que eles têm de não serem influenciados político-partidariamente por seus professores”, defende o vereador.
< PROJETO DE LEI 867/14, AS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS E ACOLHIDAS PELO VEREADOR CARLOS BOLSONARO: http://goo.gl/2N3RF0
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