quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

DEPUTADO FEDERAL (SP) EDUARDO BOLSONARO: MIMIMI, VIADICE, BULLYING E AFINS.


Desde que o ser humano existe as gerações vão mudando. Algumas alterações são saudáveis, outras maléficas. A geração que está crescendo sofre de uma ultra proteção, como se evitar obstáculos fosse fazer nossos filhos chegarem até a fase adulta melhores. Até entendo que esse seja o instinto natural dos pais. Mas como tudo em exagero, acaba resultando em algo ruim. Antigamente era aceitável - e quase recomendável - que se um filho apanhasse na rua ele não voltasse chorando para casa, mas sim que desse um jeito de devolver a surra - se fosse menina estaria configurada uma covardia e aí o agressor arcaria com o devido retorno que mesmo desproporcional seria justo. Hoje em dia se o filho volta chorando para casa, independente por qual motivo seja, é aceitável que o pai ou a mãe exija que a escola o proteja - escolas têm indenizado alunos por bullying. Esse é apenas um exemplo pontual mas que é levado ao extremo e está fazendo com que cresça uma geração de pessoas não acostumadas a lidarem com obstáculos. São jovens que quando chegarem à fase adulta e, por óbvio, não puderem mais contar com essa ultra proteção terão grandes responsabilidades, mas não saberão como se comportar diante de uma adversidade - e nem poderão suscitar bullying. Tudo porque boa parte das pessoas segue a cartilha do politicamente correto onde nem cantar a famosíssima "atirei o pau no gato" é permitido, pois aí se está supostamente estimulando à matança de animais - Xuxa, Mara Maravilha, Fofão e outros entrariam em cana nos dias de hoje.

Eu sei que a geração anterior sempre critica a que a sucederá, porém este é um fato notório que com certeza já gera seus reflexos. No link abaixo há um vídeo, de outubro de 2015, em que um aluno de 7 anos destrói cadeiras e mesas numa escola. Os professores e funcionários com receio da super proteção, ou até eventual processo que poderiam sofrer dos pais caso interviessem fazendo uso da força, acabam apenas filmando a conduta do pirralho, mais um super protegido que crescerá sem limites. Só fico imaginando se fosse eu que fizesse isso, aí de mim quando chegasse em casa, minha mãe daria era no meu "comedor de lavagem" - era como ela chamava minha boca quando eu fazia algo errado - só para início de conversa, hoje minha mãe estaria em curso em crime da lei das palmadas.

OBS: O nível do politicamente correto - alguns chamam suas reações de "mimimi" - está tão alto que não tardará surgirá alguém me reprimindo aqui por ter usado no título a expressão "viadice". Pois explico. Não é referência a viado no sentido pejorativo de gay, mas sim no sentido de comportamento daquele que sempre se coloca na condição de vítima. E neste ponto não há que se falar em sexualidade. Retire essa pré conceituação da sua cabeça. Vamos viver um mundo menos chato, onde até os humoristas reclamam do receio de confeccionar piadas. http://goo.gl/SkUSyU
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sábado, 20 de fevereiro de 2016

CARTA DE ADMIRADOR RESUME A TRAJETÓRIA DE JAIR BOLSONARO.


Natural de cidade do interior de SP, Jair Bolsonaro passou sua infância na cidade de Eldorado paulista, no Vale do Ribeira, onde estudou em escola pública e realizava pequenos trabalhos para ajudar na renda familiar. Posteriormente, por concurso, ingressou  na carreira militar, na Escola Militar das Agulhas Negras, onde completou sua formação se tornando Oficial do Exército, paraquedista e professor de Educação Física.

No Exército Brasileiro começou a exercitar sua veia política, ao se insurgir contra os baixos salários das Forças Armadas, durante o governo Sarney, tendo por isso passado por um Conselho de Disciplina, onde foi absolvido pelo Superior Tribunal Militar após devassa em sua vida pessoal e profissional. 

Há partir daí se tornou uma figura conhecida nos meios militares e se candidatou a vereador da cidade do Rio de Janeiro, sendo eleito em 1988. Em 1990 é eleito Deputado Federal, cargo que ocupa até hoje.

Homem de retórica e decisões firmes é tachado de polêmico, defensor das Forças Armadas e Auxiliares, nunca escondeu a falta que sente dos valores carregados pelo Regime Militar (saúde, educação e segurança), tão escassos atualmente, pensamento que lhe rende hoje o rótulo pueril de defensor de uma Ditadura Militar.

Fez muitos inimigos, por diversas vezes foi ameaçado por representações junto ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, sempre pelo uso da palavra, nunca por qualquer outro deslize.

Desde o governo PSDB e há partir do momento que o PT ingressou no Poder, teve a coragem de manter suas posições e foi considerdo o único parlamentar a assumir ser um Conservador de Direita. Mesmo fazendo parte de um partido político de sustentação governamental, nunca se sujeitou a essa situação e sempre se portou de forma independente, como marca de seu trabalho, jamais votando favoravelmente em matérias que colocassem sua trajetória em risco. Esclarecendo que a mudança de partido unilateralmente lhe custaria a perda de seu mandato segundo a legislação.

Durante o processo do Mensalão teve seu nome citado no relatório pelo Ministro Joaquim Barbosa, como sendo o único membro das bancadas de apoio ao PT há não receber propinas, pois seus votos iam de encontro às propostas governamentais. Hoje, Bolsonaro também fora do Petrolão, como provado em depoimento do doleiro preso Alberto Yousseff, é o Deputado Federal mais votado no Rio de Janeiro e uma figura conhecida nacionalmente, principalmente por sua atuação destacada com suas propostas, como a redução da maioridade penal, ser contrário ao Desarmamento do Cidadão de Bem, defensor da propriedade privada, meritocracia, contrário ao Foro de São Paulo e o politicamente correto, menos estado na vida dos cidadãos, precursor do Voto Impresso para que se coiba a fraude eleitoral , entre outras, mas principalmente por sua luta contra a tentativa de destruição das famílias tradicionais, através do nefasto Plano Nacional de Educação, valorizando ditaduras comunistas e segregando a sociedade entre classes, com o objetivo de dividir para conquistar.

Por essa e por outras, Jair Bolsonaro merece muito mais que respeito, mas ser considerado um agregador e líder, deflagrador de todo o plano de governo de esquerda no Brasil. Graças a seu trabalho, brasileiros levantam de sua aparente apatia e hoje enxergam a degradação financeira e moral que atravessamos.

Com ou sem sucesso num possível vôo mais alto em 2018, o senhor pode ter certeza que o legado de suas ideias aperfeiçoadas com o tempo e coragem poucas vezes vistas em um político, está deixando um grande legado para nós brasileiros.

Como o senhor diz: TODOS SOMOS IGUAIS! BRASIL ACIMA DE TUDO! DEUS ACIMA DE TODOS!

Conte conosco e muito obrigado!

Um abraço de seu grande fã;

Waldir S. F.
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

O DEPUTADO FEDERAL EDUARDO BOLSONARO E A RELAÇÃO COM JAIR BOLSONARO NO CONGRESSO NACIONAL. ENTENDA:

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

MODIFICAÇÕES PROPOSTAS AO PROJETO DE LEI "ESCOLA SEM PARTIDO" E ACOLHIDAS PELO VEREADOR CARLOS BOLSONARO.





- Projeto de Lei 867/2014 emendado (com as emendas aceitas):


Clique na imagem e tenha acesso ao projeto emendado.




- Segue abaixo o projeto sem modificação;

PROJETO DE LEI Nº 867/2014 como está:

EMENTA: 

CRIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, O “PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO”. 

Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO 

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Sistema de Ensino do Município, o Programa Escola Sem Partido, atendidos os seguintes princípios:

I - neutralidade política, ideológica do Município; 

II - pluralismo de ideias no ambiente acadêmico; 

III - liberdade de aprender, como projeção específica, no campo da educação, da liberdade de consciência; 

IV - reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado; 

V - educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência; 

VI - direito dos pais a que seus filhos menores não recebam a educação moral que venha a conflitar com suas próprias convicções. 

Art. 2º É vedada a prática da doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais dos estudantes ou de seus pais. 

Art. 3º No exercício de suas funções, o professor: 

I - não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária, nem adotará livros didáticos que tenham esse objetivo; 

II - não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, ou da falta delas; 

III - não fará propaganda em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas com finalidade político-partidárias; 

IV - ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade – as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito; 

V - O Professor não criará em sala de aula uma atmosfera de intimidação, ostensiva ou sutil, capaz de desencorajar a manifestação de pontos de vista discordantes dos seus, nem permitirá que tal atmosfera seja criada pela ação de alunos sectários ou de outros Professores;

VI - deverá abster-se de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais dos estudantes ou de seus pais. 

Art. 4º Os conteúdos morais dos programas das disciplinas obrigatórias deverão ser reduzidos ao mínimo indispensável para que a escola possa cumprir sua função essencial de transmitir conhecimento aos estudantes. 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá criar disciplina facultativa para a educação de valores não relacionados ao cumprimento da função referida no caput deste artigo, cabendo aos pais ou responsáveis decidir sobre a matrícula de seus filhos. 

Art. 5º As escolas da rede pública deverão educar e informar os alunos matriculados no ensino fundamental sobre os direitos que decorrem da liberdade de consciência asseguradas pela Constituição Federal, especialmente sobre o disposto no art. 3º desta Lei. 

Parágrafo único. Para o fim do disposto no caput deste artigo, as escolas da rede pública afixarão nas salas de aula, nas salas dos professores e em locais onde possam ser lidos por alunos e professores, cartazes com o conteúdo e as dimensões previstas no Anexo desta Lei. 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro poderá promover a realização de cursos de ética do magistério para professores da rede pública de ensino, a fim de informar e conscientizar o educador sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, especialmente no que se refere ao abuso da liberdade de ensinar em prejuízo da liberdade de consciência do educando e do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação poderá criar um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato. 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Plenário Teotônio Villela, 3 de junho de 2014.

Vereador CARLOS BOLSONARO

Com apoio dos Senhores Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Cristiane Brasil, Dr. Eduardo Moura, Elton Babú, Renato Moura, Willian Coelho, Jimmy Pereira, Cesar Maia, Carlo Caiado, Teresa Bergher, Dr. Jorge Manaia, Edson Zanata, João Cabral, Átila A. Nunes, Marcelino D'Almeida, Tânia Bastos e Eliseu Kessler. 


ANEXO 

DEVERES DO PROFESSOR 

I - O Professor não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da maturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária, nem adotará livros didáticos que tenham esse objetivo;

II - O Professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, ou da falta delas;

III - O Professor não fará propaganda em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas, com finalidade político-partidárias;

IV - Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito; 

V - O Professor não criará em sala de aula uma atmosfera de intimidação, ostensiva ou sutil, capaz de desencorajar a manifestação de pontos de vista discordantes dos seus, nem permitirá que tal atmosfera seja criada pela ação de alunos sectários ou de outros Professores.

JUSTIFICATIVA

É fato notório que professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas. 

Diante dessa realidade conhecida por experiência direta de todos os que passaram pelo sistema de ensino nos últimos 20 ou 30 anos, entendemos que é necessário e urgente adotar medidas eficazes para prevenir a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas públicas, e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. 

Trata-se, afinal, de práticas ilícitas, violadoras de direitos e liberdades fundamentais dos estudantes e de seus pais, como se passa a demonstrar. 

1 - A liberdade de aprender assegurada pelo art. 206 da Constituição Federal compreende o direito do estudante a que o seu conhecimento da realidade não seja manipulado, para fins políticos e ideológicos, pela ação dos seus professores. 

2 - Da mesma forma, a liberdade de consciência, garantida pelo art. 5º, VI, da Constituição Federal, confere ao estudante o direito de não ser doutrinado por seus professores. 

3 - O caráter obrigatório do ensino não anula e não restringe a liberdade de consciência do indivíduo. Por isso, o fato de o estudante ser obrigado a assistir às aulas de um professor implica para esse professor o dever de não utilizar sua disciplina como instrumento de cooptação política ou ideológica.  

4 - Ora, é evidente que a liberdade de aprender e a liberdade de consciência dos estudantes restarão violadas se o professor puder se aproveitar de sua audiência (literalmente) cativa para promover em sala de aula suas próprias concepções políticas, ideológicas e morais. 

5 - Além disso, a doutrinação política e ideológica em sala de aula compromete gravemente a liberdade política do estudante, já que visa induzi-lo a fazer determinadas escolhas políticas e ideológicas, escolhas que beneficiam, direta ou indiretamente, os movimentos, as organizações, as políticas, os partidos e os candidatos que desfrutam da simpatia do professor. 

6 - Por outro lado, a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas configura uma afronta ao próprio regime democrático, já que ela instrumentaliza o sistema público de ensino com o objetivo de desequilibrar o jogo político em favor de determinados competidores. 

7 - Ademais, como entidades pertencentes à Administração Pública, as escolas públicas estão sujeita ao princípio constitucional da impessoalidade, e isto significa, nas palavras de Celso Antonio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 15ª ed., p. 104), que “nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie.” 

8 - E não é só. O uso da máquina do Estado do Rio de Janeiro que compreende o sistema público de ensino para a difusão das concepções políticas ou ideológicas de seus agentes é incompatível, ainda, com o princípio da neutralidade política e ideológica do Município, com o princípio republicano, com o princípio da isonomia (igualdade de todos perante a lei) e com o princípio do pluralismo político e de ideias, todos previstos, explícita ou implicitamente, na Constituição Federal. 

9 - No que tange à educação moral, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que tem no Brasil a mesma hierarquia das normas constitucionais, segundo a jurisprudência do STF estabelece em seu art. 12 que “os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”. 

10 - Ora, se cabe aos pais decidir o que seus filhos devem aprender em matéria de moral, nem o governo, nem a escola, nem os professores têm o direito de usar as disciplinas obrigatórias aquelas disciplinas que o aluno é obrigado a frequentar sob pena de ser reprovado, para tratar de conteúdos morais que não tenham sido previamente aprovados pelos pais dos alunos. 

11 - Com outras palavras: o governo, as escolas e os professores não podem se aproveitar do fato de os pais serem obrigados a mandar seus filhos para a escola, e do fato de os estudantes não poderem deixar de frequentar as disciplinas obrigatórias, para desenvolver nessas disciplinas conteúdos morais que possam estar em conflito com as convicções dos pais ou dos estudantes. 

Entendemos que a melhor forma de combater a prática da doutrinação política e ideológica em sala de aula e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções é informar os estudantes sobre o direito que eles têm de não serem doutrinados por seus professores. 

Nesse sentido, o projeto que ora se apresenta está em perfeita sintonia com o art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prescreve, entre as finalidades da educação, o preparo do educando para o exercício da cidadania. Ora, o direito de ser informado sobre os próprios direitos é uma questão de estrita cidadania. Urge, portanto, informar os estudantes do direito que eles têm de não serem doutrinados por seus professores, a fim de que eles mesmos possam exercer a defesa desse direito, já que, dentro das salas de aula, ninguém mais poderá fazer isso por eles.

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EMENDAS ACOLHIDAS PELO AUTOR ( CARLOS BOLSONARO) QUE SERÃO EMBUTIDAS AO PROJETO DANDO NOVA REDAÇÃO À MATÉRIA:

1) Fica alterado o incisco I do artigo 1º do Projeto de Lei 867/2014 que passa a ter a seguinte redação: 

I - neutralidade político partidária;

2) Fica suprimido o inciso IV do artigo 1º do Projeto de Lei 867/2014 renumerando-se os demais incisos: 

IV - educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência;

V - direito dos pais a que seus filhos menores não recebam a educação moral que venha a conflitar com suas próprias convicções.

3) Fica alterado o artigo 2º do Projeto de Lei 867/2014 que passa a ter a seguinte redação: 

Art. 2º É vedada a prática de doutrinação dos alunos a uma corrente ideológica específica, em especial de cunho político partidária.

Parágrafo Único: É vedado atribuir em avaliações, de qualquer natureza, um gabarito único em questões nas quais as respostas também poderíam estar corretas sob a ótica de outras ideologias existentes.

4) Fica alterado o inciso I do artigo 3º do Projeto de Lei 867/2014 que passa a ter a seguinte redação: 

I – buscará sempre que possível auxiliar o desenvolvimento livre do aluno, estabelecendo os conteúdos a partir das experiências vividas por eles, frente a situações-problema;

5) Fica suprimido o inciso VI do artigo 3º do Projeto de Lei 867/2014 renumerando-se os demais incisos. 

6) Fica suprimido o artigo 4º do Projeto de Lei 867/2014 renumerando-se os demais artigos. 

7) Fica suprimido o parágrafo único do artigo 5º do Projeto de Lei 867/2014. 

8) Fica alterado o artigo 6º do Projeto de Lei 867/2014 que passa a ter a seguinte redação: 

A Secretaria Municipal de Educação promoverá uma ampla divulgação para seus quadros do programa de que trata esta Lei.


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BRAZILIAN CONGRESSMAN JAIR BOLSONARO / SUPPORTIVE NOTE TO ISRAEL - (WHO IS DILMA ROUSSEFF).


Abaixo do texto em inglês encontra-se o mesmo texto em português:


Profession n°032 – GDJB/DF

Brasília – DF, July 25, 2014 

Excellency
RAFAEL ELDAD
Most worthy Israeli Ambassador in Brazil
SES – Av. Das Nações – Qd 809 – lote 38
70424-900 – Brasília DF


Subject: Supportive Note

Mr Ambassador,

1 - With my homage and respect, I submit to Your Excellency SUPPORTIVE NOTE attached in which I express my opinion that, as stated in the text, understand also be the most gifted Brazilian culture, dignity and good sense. 

2 - On this occasion, I convey to Your Excellency my expressions of appreciation and consideration. 

SUPPORTIVE NOTE TO ISRAEL

Part of Ms. President of the Republic Dilma Rousseff’s life history is filed in a legal case kept at the Supreme Military Court President’s safe, without public access, including the press. (Newspaper "Folha de São Paulo" of 08/17/2010). 

However, it is public knowledge that early in her life, she assembled terrorist groups in Brazil, such as VAR Palmares, COLINA and VPR, which among other “actions” in 05.10.1970, tortured and executed, in the Ribeira Valley, the young Lieutenant Alberto Mendes Junior from São Paulo Public Forces. On 06.26.1968, these terrorists also exploded a car bomb in the Second Army headquarters, killing the soldier Mario Kozel Filho, whose body was completely mutilated. Moreover, on 10.12.1968, under accusation of representing the "American Imperialism", the United States Army Captain, Charles Rodney Chandler, hero of the Vietnam War, was murdered in front of his wife and their four children - Darryl (9 year old), Jeffrey (4 years old), Todd (3 years old) and Luanne (3 months old). 

Her first spouse, Cláudio Galeno, shared his residence with terrorists from Group COLINA in order to plan the murder of the Bolivian Captain, Gary Prado, accused for killing the guerrilla Che Guevara. This operation also resulted with the murder of the German Major, Edward Von Westernhagen, on 01/07/1968. 

Her ex-husband, Carlos Araújo, in testimony given when promoting a Brazilian soap opera for the television channel SBT, showed great pride to have participated along with Dilma Rousseff, in the expropriation of banks for purchase of weapons as well as in stilling weapons from the Army and Military Police. He also cited, their participation on cargo trucks robberies that took place on Baixada Fluminense in the State of Rio de Janeiro, emphasizing this last action as “very romantic”. 

What causes astonishment is to see Ms. President‘s statements, on exercise of her current role, declaring that she is very proud of her past. Such fact is only supported by the large part of voters who are “sedated” by social welfare programs – with no incentive to productivity - lacking a minimum of instruction mainly due to the low level of school education purposely provided by this Government. 

The Itamarati Bolivarian note representing Ms. President, which condemns Israeli bombardment of Gaza with disproportionate use of force, can be compared to a condemnation of police officer who retaliates with a 762 riffle against criminals attacking with 38 caliber pistols. 

In the past, Brazil has also faced terror when the left party, with its weapons and financed by communism, tried to reach power. The State reaction at the time is currently being condemned at a similar way as Israel is being judged for defending itself from Hamas. 

Brazilians - civilians and militaries - who fought for democracy and freedom have also faced, and still face, similar attacks from the media as the ones being committed today against the people of Israel for their response to Hamas’ hostility. 

Be assured, Mr. Ambassador, that the most Brazilians endowed with culture, dignity and good sense are with the people of Israel against terrorism; always on the side of democracy, freedom and respect for real human rights. 

The current Brazilian government, has been supportive, over the past 11 years, of the worst autocrats in the world, such as Fidel Castro, Hugo Chavez, Ahmadinejad, Evo Morales, Kim Jong-un, among others, going against the peaceful, orderly and hard-working Brazilian people. This affirmation is reinforced by the Decree 8,243, of 05/23/2014, which nullifies the Brazilian legislative power. 

On behalf of these Brazilian people, I apologize to the Israeli people for this off the rails, inappropriate, hypocritical and cowardly Brazilian Government manifestation.

JAIR BOLSONARO
CONGRESSMAN (RIO DE JANEIRO)


< Supportive Note in the original language (Portuguese) / Nota de Apoio original em português:
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

SAIBA QUAIS SÃO E COMO DESMENTIR AS FALÁCIAS USADAS CONTRA BOLSONARO.


< BOLSONARO MAIS FALTOSO? CONTINUA O JOGO DA MENTIRA! http://migre.me/sXVo5

< BANDIDOS USAM NOVOS ARGUMENTOS PARA DENEGRIR BOLSONARO (projetos aprovados nunca qualificaram parlamentar algum / filhos na política / inventada ligação com Eduardo Cunha / Impeachment não é golpe, como diariamente repetido por boçais / alguns projetos de Bolsonaro não divulgados pela maioria da mídia). http://migre.me/sCcIv

< O PLANO DA ESQUERDA: ASSASSINAR A REPUTAÇÃO DE SEU ÚNICO E VERDADEIRO OPOSITOR, USANDO MENTIRAS, CLARO. VEJA AS MAIS USADAS (refugiados; escória / estuprador / racista / homofóbico / espancador de crianças / machista / desmerece as mulheres) : http://goo.gl/WRqb7e

< MAIS UMA DAS DEZENAS DE MENTIRAS: BOLSONARO NA LISTA DE FURNAS: http://migre.me/sCcE5

< BOLSONARO ARMADOR DE BOMBA E CRIMINOSO AMBIENTAL: MAIS DUAS DOS CANALHAS. http://migre.me/sOoXF

< BOLSONARO E FRIBOI: DOAÇÃO DE R$S 200 MIL DEVOLVIDA MAS NÃO DIVULGADA, OU OMITIDA PROPOSITALMENTE. http://migre.me/sOqsr

< DIFAMAÇÕES E MENTIRAS SÃO APONTADAS AGORA TAMBÉM PARA FILHOS DE BOLSONARO. http://migre.me/uYYn8

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