terça-feira, 30 de agosto de 2011

LEI QUE PUNE TROTES NÃO É APLICADA E RECURSOS FINANCEIROS PARA SEGURANÇA SÃO PERDIDOS.


                                                         COMUNICADO Nº 12 / 2011 

PARTE DO PREJUÍZO DE R$ 22,6 MILHÕES DO ESTADO COM TROTES PARA O SERVIÇO 190 DA PM JÁ PODERIAM ESTAR SENDO RESSARCIDOS E UTILIZADOS PELA CORPORAÇÃO. 

Meus Amigos. 


De acordo com o Instituto de Segurança Pública (ISP) do Rio de Janeiro, em matéria publicada pelo jornal Extra de 27/08/11 (veja a matéria na íntegra), as aproximadamente 90 mil falsas comunicações de ocorrência (trotes) geram um prejuízo de R$ 22,6 milhões ao ano só para a PMERJ. O valor seria suficiente para construir cinco batalhões nos moldes do de Irajá, que custou R$ 4,2 milhões. Além do prejuízo, os trotes acarretam atraso no atendimento policial a outras ocorrências que, de fato, estejam em andamento – o que, às vezes, pode ser fatal. 

A Lei estadual nº 5.784/2010, de minha autoria, estabelece que o responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais deverá ressarcir aos cofres públicos, mediante cobrança na fatura de serviços telefônicos da linha utilizada para a chamada, das eventuais despesas relacionadas ao atendimento. Pela lei, o montante arrecadado deve ser utilizado para melhorar a qualidade dos serviços de emergência do Estado. Contudo, para que a lei tenha efeito, é necessário que o Poder Executivo, mediante as instituições que prestam esses serviços, como PMERJ e CBMERJ, publique tabelas de custos e adote as medidas administrativas e operacionais, junto às operadoras dos serviços de telefonia, necessárias à identificação dos responsáveis pelos acionamentos e à posterior cobrança. 

FLÁVIO BOLSONARO 
Deputado Estadual - RJ 
http://www.twitter.com/flaviobolsonaro

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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

APELO AOS VEREADORES DE TODO O BRASIL.


Caros Colegas Vereadores; 

    Graças a luta de poucos parlamentares e forte pressão popular, o kit anti-homofobia ou “kit-gay 1” que continha filmetes pornográficos infantis que seriam passados inclusive nas escolas primárias do Brasil inteiro foi retirado de pauta por determinação da presidência da República. Infelizmente após vencermos esta batalha nos deparamos com nova emboscada proposta pelo mesmo governo que de maneira sorrateira a exemplo da elaboração do “kit-gay 1”, elaborou agora o “Kit-Gay 2” nominado de Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), no qual estão contidos 180 normas a serem seguidas pelos estados e municípios do Brasil.

   O Rio de Janeiro foi o pioneiro em seguir estas diretrizes criando o estágio remunerado para homossexuais e afins, como se a capacitação de uma pessoa pudesse ser avaliada por sua opção sexual e não mais por sua competência. Este tipo de politicagem está se alastrando em nosso país, com um fortíssimo apelo midiático e governamental, querendo nos enfiar goela abaixo o PLC 122/06 que prende de 2 a 5 anos quem se recusar a alugar ou vender o seu apartamento para um travesti, averiguado em seu artigo sétimo, como se não pudéssemos fazer o que quisermos com o que é nosso.

   Desde que inventaram a palavra “Homofobia”, nenhum homossexual pode mais morrer nem de infarto, excluem-se todas as possíveis causas das mortes e prontamente as qualificam de “homofóbicas”.

   A Ditadura do Homossexualismo vem emboscando nossa sociedade e encurralando também nossas crianças. Quem for contra é imediatamente chamado de mentiroso, entretanto, podemos constatar nos itens 1.1.1, 1.1.2, 1.3.1, 1.4.6 e 1.2.20 do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT, que fica claro a intenção de ensinarem a nossos filhos inclusive durante sua alfabetização baseada na desconstrução da heteronormatividade, com livros e programas sobre a didática de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais nas escolas de primeiro grau.

   Diante desta nova descoberta, resolvemos elaborar projeto de lei que impeça estes crescentes absurdos, pois cabe a nós vereadores legislarmos sobre a educação do ensino fundamental. Caros colegas de função que defendem os valores da família, chamo a atenção e peço encarecidamente que proponham projetos similares em seus municípios e se forem votados em plenário, peço para que solicitem verificação nominal para que os eleitores possam saber quem são os defensores das imoralidades que tentam embaralhar a cabeça de nossos filhos e netos. 

   O projeto de lei 1082/2011, apresentado por mim na Câmara Municipal do Rio de Janeiro para apreciação possivelmente servirá de molde para que os senhores junto com as famílias de bem, impeçam esta nova covardia que querem fazer com nossas crianças. 

  Estou à disposição em meu gabinete para conversar com os senhores sobre o assunto, nos telefones (21) 2262-0535 e (21) 3814-2128 ou no e-mail; vereadorcarlosbolsonaro@gmail.com. 

Atenciosamente, 

Vereador Carlos Bolsonaro (PP-RJ)
Twitter: @VerBolsonaro

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

FLÁVIO BOLSONARO E OS SERVIDORES PÚBLICOS.



                                                    COMUNICADO Nº 11 / 2011


Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2011.
JUSTIÇA DETERMINA CONVOCAÇÃO DE 692 INSPETORES PENITENCIÁRIOS DO CONCURSO DE 2003. 

Meus Amigos. 

Após cinco anos de tramitação, a ação popular, patrocinada graciosamente pelo meu gabinete parlamentar, envolvendo os concursos públicos de 2003 e 2006 para Inspetor Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, foi julgada pela Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública.

A decisão não anula o concurso de 2006, mas apenas as últimas 692 nomeações de candidatos oriundos deste concurso e estabelece que estas vagas sejam preenchidas, em igual número e seguindo a ordem classificatória, pelos aprovados no concurso público realizado em 2003 para o mesmo cargo, que haviam sido preteridos. (veja a decisão na íntegra)

Antes da realização do concurso de 2006 busquei todos os caminhos possíveis, políticos e judiciais, para evitar que o Estado, ilegalmente, o realizasse, pois havia outro concurso, o de 2003, ainda em vigor e com centenas de candidatos aguardando a tão concorrida e sonhada vaga no serviço público. Sem êxito, ele foi realizado mesmo assim e os candidatos aprovados – que não têm culpa pela irresponsabilidade e incompetência do Estado – foram nomeados.

A referida decisão judicial também “veda expressamente o desvio de Policiais Militares de suas funções constitucionais para o exercício do cargo de agentes penitenciários”.

Espero, com esta vitória no Judiciário, que o instituto do concurso público seja fortalecido e volte a ser sinônimo de respeito e garantia de lisura a todos aqueles que dedicam tempo e recursos financeiros para ingresso numa função pública no Rio de Janeiro. 


                                                          FLÁVIO BOLSONARO
                                                             Deputado Estadual RJ


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