O que não explicam sobre o processo dos grupos gayzistas contra Bolsonaro, noticiado recentemente:
1) foi um vereador do PT de Niterói que cedeu espaço às organizações gayzistas que processaram o Deputado. Todas as páginas da petição inicial estão com a logo deste vereador;
2) o Ministério Público junto ao TJ-RJ deu parecer A FAVOR de Bolsonaro, não só afirmando que ele goza de imunidade parlamentar, como também que NENHUM CIDADÃO pode ser compelido a dizer o que não pensa sobre um estilo de vida, apenas para não ofender suscetibilidades politicamente corretas;
3) a sentença da 1ª instância foi parcamente fundamentada e não apresentou UM ÚNICO PRECEDENTE SEQUER sobre imunidade parlamentar, dizendo genericamente que ela não valia em todos os casos, mas sem demonstrar que não valia NAQUELE CASO, o que já demonstra que a Sentença partiu de um pressuposto contrário a Bolsonaro, sem discutir realmente suas teses de defesa;
4) a confirmação da condenação no TJ-RJ não foi unânime: foi 3 a 2, precisando de um voto de desempate do Presidente da Turma para confirmar a condenação. O próprio Relator do processo e a primeira desembargadora que pediu vistas votaram a favor de Bolsonaro. Cabe, sim, recurso, especialmente para discutir os itens não-unânimes do acórdão;
5) está no processo a informação -- e isso foi COMPLETAMENTE IGNORADO na Sentença -- de que Bolsonaro respondeu a 11 representações na Câmara pelas suas declarações no CQC, todas negadas, porque o convite do programa foi feito a ele ENQUANTO DEPUTADO, logo, gozando de imunidade parlamentar por suas palavras.
Estudei o processo inteiro ontem à noite. Claramente é caso de imunidade parlamentar.
Na própria chamada do programa CQC, o apresentar Marcelo Tas dizia que estava convidando ali "deputado mais polêmico do Brasil" para falar.
A decisão do TJRJ contra Jair Bolsonaro cria precedente contra todos os parlamentares do país.
Nenhum deles (senador, deputado, deputado estadual, vereador) poderia dizer o que pensa, especialmente se o que pensa for polêmico e contra a moda, sem correr o risco de ser processado por uma associação de "proteção dos direitos das minorias e etc".
----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------
VOTOS DOS DESEMBARGADORES:
CONTRA A CONSTITUIÇÃO, OU SEJA, CONTRA JAIR BOLSONARO:
1- (PRESIDENTE)
NAGIB SLAIBI FILHO
2- TERESA ANDRADE
3- INES DA TRINDADE CHAVES DE MELO
A FAVOR DA CONSTITUIÇÃO, OU SEJA, A FAVOR DE JAIR BOLSONARO:
1- CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA
2- BENEDICTO ABICAIR
- MINISTÉRIO PUBLICO REPRESENTOU A FAVOR DE JAIR BOLSONARO.
------------------------------------------------------------------------------------------------
- COMO A MÍDIA NOTICIA O FATO: https://goo.gl/wWzci5
Nenhum comentário:
Postar um comentário