terça-feira, 8 de novembro de 2022

ESG na cidade do Rio de Janeiro. Para reflexão:

A Prefeitura do Rio, sob a administração atual, é campeã não somente no atraso do envio de respostas aos requerimentos de informações encaminhados pelos vereadores da Câmara Municipal, mas também é pródiga no sentido de enviar respostas incompletas, ininteligíveis e até “não respostas” aos diversos questionamentos que são feitos em nome do interesse público, este último o caso do retorno dado ao nosso Requerimento de Informações nº 1.981 de 2022, enviado por nós pouco antes da campanha à Presidência e que questionou pontos de um Decreto da Prefeitura que institui “experimentações” para redução de emissões de carbono em 35 mil m2 do Centro do Rio, à revelia daquilo que pensam e desejam moradores e comerciantes locais, e que poderão ter sérias implicações para os negócios e a vida em geral. 


O Decreto em questão (Decreto Rio nº 51.047, de 28 de junho de 2022) prevê, entre outras coisas, alterações urbanas significativas, como: 
(1) implementação de estrutura verde (?), 
(2) estímulo à “caminhabilidade” (o quê isso implica ?), 
(3) uso de bicicletas e construção de ciclovias, 
(4) incentivo à utilização de tecnologias que visem à eficiência energética das edificações (quais custos de implementação de dispositivos que se proponham a esse fim ?), 
(5) estímulo à redução do número de veículos (como a “caminhabilidade”, isso significa restrição total, parcial, o quê ?), 
(6) incentivo ao uso de veículos elétricos (só poderá haver trânsito de pessoas e de cargas por meio de veículos elétricos ?), 
(7) implantação de ações para a melhoria da qualidade do ar, etc. 

O quê a princípio parece um conjunto de boas providências, ecologicamente corretas, pode configurar na verdade um verdadeiro empecilho à manutenção das atividades comerciais e de serviços e à moradia na área de “experimentação”. Quanto custará ao pequeno comerciante adequar um prédio ás necessidades da “experimentação” ? Quais as implicações à logística de abastecimento de um determinado negócio se houver uma restrição muito intensa à circulação de veículos, especialmente os pesados ? E aquele morador cujo prédio passar por reformulações, perceberá aumentos expressivos no seu aluguel ou na sua cota condominial ? 

Para nossa perplexidade, a Prefeitura respondeu algo completamente diverso daquilo que foi perguntado por nós no Requerimento. 

Enquanto nosso Requerimento fez questionamentos como aqueles acima e outros sobre pontos obscuros do Decreto, como um trecho do §2º de seu Art. 1º que diz que serão exigidas “ações complementares compensatórias” (o quê mais será exigido dos moradores, empreendedores e passantes do local ? verdadeiro mistério e mais um motivo pelo qual enviamos o Requerimento), e sua relação com Lei Complementar aprovada na Câmara (inciso XVIII, Art. 1º da LC nº 229 de 2021, Programa Reviver Centro) que trata de um Programa chamado Reviver Centro, em tese de reestruturação de áreas degradas do Centro do Rio, nos foi enviada resposta fazendo menção a um Projeto de Lei que sequer virou lei ainda e que trata do comércio de créditos de carbono (PL nº 1153 de 2022). 

Em resumo: perguntamos como ficariam os negócios e moradores da área alvo de “experimentações” para redução das emissões de carbono e em resposta nos mandaram informações sobre quais são as vantagens fiscais para empresas que vierem a se instalar no Rio para comercializar créditos de carbono (dois assuntos diferentes, embora ligados pela questão da redução de emissões de carbono).

É como se tivéssemos perguntado sobre a lavoura de cenouras e tivessem nos respondido sobre a produção de batatas-baroas, um desleixo e uma despreocupação completos em relação a um documento oficial da Câmara contendo questionamentos de interesse público. Será que se quer leram o quê perguntamos ? Ou simplesmente passaram os olhos rapidamente sobre a palavra “carbono” e responderam a primeira coisa que lhes veio à cabeça ?

Não nos responderam absolutamente nada do quê perguntamos, como: o quê será exigido de moradores e comerciantes locais a título de “ações complementares compensatórias” ?; se serão exigidas ou não compras de créditos de carbono no FUTURO para obtenção de isenções fiscais ou até mesmo como condicionantes à manutenção de alvarás de funcionamento de estabelecimentos já expedidos ou a expedir; alterações viárias que impliquem em custos logísticos ainda não informados aos mantenedores de negócios e que estes ainda nem sabem que terão de implementar em seus estabelecimentos; etc. NADA.

Como o assunto se insere no universo do ESG, movimento progressista do mundo dos negócios e da administração pública que pretende aplicar regras ambientais, sociais e de governança absurdas e que têm por único objetivo falir pequenos e médios negócios de forma a favorecer grandes empresários na formação de monopólios e oligopólios, nos perguntamos se a resposta foi realmente um equívoco, produto de mero desleixo, ou se isso significa algo mais.

Será que a Prefeitura do Rio está querendo rifar os pequenos negócios do Centro do Rio implementando o pior que o ESG (Environmental, Social and Governance) tem a oferecer ? Se você mora ou faz comércio no Centro do Rio, é bom que saiba, seus custos podem aumentar às custas de experimentações na redução das emissões de carbono, algo sobre o qual você não foi consultado. Você concorda com isso ?

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