terça-feira, 15 de maio de 2012

PREFEITURA DO RIO SANCIONA LEI QUE DISPÕE SOBRE A RETIRADA DE CARTAZES DE DIVULGAÇÃO APÓS REALIZAÇÃO DE EVENTOS.



A agora lei 5395/12 de autoria do Vereador Carlos Bolsonaro (PP-RJ) visa atingir e identificar alguns poluidores visuais contumazes a exemplo de: corretoras imobiliárias, restaurantes, entidades de ensino e cursinhos, promotores artísticos e políticos que no intuito de fazer propaganda autorizada, após o evento a que se destinam, esquecem de retirar os engenhos publicitários colocados, causando uma poluição visual nos passeios e vias públicas da cidade do Rio de Janeiro.

Certos de estarmos contribuindo para melhoria da qualidade de vida dos cariocas e turistas que circulam por nossa cidade, segue abaixo o texto da lei 5.395/12 que cria punições aos responsáveis pela abandono de materias de divulgação de seus eventos.


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