A agora lei 5395/12 de autoria do Vereador Carlos
Bolsonaro (PP-RJ) visa atingir e identificar alguns poluidores visuais contumazes a
exemplo de: corretoras imobiliárias, restaurantes, entidades de ensino e
cursinhos, promotores artísticos e políticos que no intuito de fazer propaganda
autorizada, após o evento a que se destinam, esquecem de retirar os engenhos
publicitários colocados, causando uma poluição visual nos passeios e vias
públicas da cidade do Rio de Janeiro.
Certos de estarmos contribuindo para melhoria da
qualidade de vida dos cariocas e turistas que circulam por nossa cidade, segue
abaixo o texto da lei 5.395/12 que cria punições aos responsáveis pela abandono
de materias de divulgação de seus eventos.
Twitter: @VerBolsonaro
Home Page: www.carlosbolsonaro.com.br
Facebook:Carlos Bolsonaro
Nenhum comentário:
Postar um comentário