quarta-feira, 14 de maio de 2025

Agora é lei: Programa Clube de Literatura Clássica é instituído nas escolas municipais do Rio de Janeiro


 Foi sancionada a Lei nº 8894/2025, originada do Projeto de Lei nº 3559/2024, que cria o Programa Clube de Literatura Clássica nas escolas municipais do Rio de Janeiro. A iniciativa tem como objetivo resgatar valores fundamentais e fortalecer a educação com base em referências sólidas da tradição ocidental.


Com o compromisso de promover uma educação de verdade — livre de doutrinação e conectada aos valores que moldaram a civilização ocidental — o programa visa oferecer aos jovens o contato com grandes obras da literatura clássica que inspiram, educam e formam caráter. Livros como Dom QuixoteO Conde de Monte CristoO Pequeno Príncipe e tantos outros trazem lições sobre justiça, perseverança, amizade, coragem e empatia — virtudes essenciais para a construção de uma sociedade mais consciente, equilibrada e livre.


O clube será um espaço onde os alunos poderão mergulhar nessas narrativas atemporais, desenvolver o raciocínio crítico e refletir sobre dilemas morais e comportamentos humanos. Não se trata apenas de estimular a leitura, mas de fortalecer a identidade, o senso de pertencimento e o desenvolvimento emocional e ético dos nossos jovens.


Enquanto muitos tentam relativizar tudo e apagar nossas referências culturais, nós escolhemos resgatar o que há de melhor na tradição literária do Ocidente, contribuindo para a formação de cidadãos preparados para pensar por conta própria, com base em valores sólidos.


Com a sanção da Lei nº 8894/2025, reafirmamos nosso compromisso com uma educação de excelência, com raízes firmes na cultura e no mérito — e seguimos lutando por uma escola que forme indivíduos conscientes do seu papel na família, na comunidade e no Brasil.

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