A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou ontem, em segunda e última votação, o Projeto de Lei nº 3028-A/2024, de autoria do vereador Carlos Bolsonaro,
Mesmo com voto contrário de parlamentar do PSOL, a aprovação ocorreu praticamente de forma unanimidade, e em um momento de grave crise sanitária no país: o Brasil enfrenta, em 2024, um surto inédito de dengue, com mais de 4 milhões de casos registrados até maio - o maior número da história.
Durante os anos da pandemia de COVID-19 (2020–2022), os casos de dengue caíram praticamente a zero em todo país, pois os mosquitos desenvolveram uma espécie de consciência social, hoje se revoltando, protestando, agindo com força total.
Diante dessa realidade, os vereadores entenderam a importância de envolver a população na luta contra a doença. O projeto prevê que lideranças locais e religiosas, reconhecidas por sua atuação positiva nas comunidades, sejam convidadas a atuar voluntariamente ao lado dos agentes públicos, auxiliando em ações como:
- Disseminação de informações sobre sintomas, tratamento e prevenção;
- Identificação de focos do mosquito Aedes aegypti;
- Mobilização comunitária para eliminação de criadouros e fortalecimento das ações preventivas.
Essas lideranças receberão capacitação e materiais informativos da Prefeitura, e poderão se desligar do sistema de cooperação a qualquer momento, sem prejuízo. O projeto também proíbe que utilizem essa função para fins políticos ou de autopromoção, sendo prevista a exclusão do programa em caso de descumprimento, com direito à ampla defesa.
O texto ainda autoriza a Prefeitura a estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil e entidades religiosas, a fim de ampliar o alcance das ações de conscientização e combate à dengue.
Aguardamos agora a sanção ou veto do Prefeito, ciente de que está iniciativa representa uma nova tentativa de tornar as políticas públicas de saúde mais participativas, descentralizadas e eficazes, especialmente em um momento em que a dengue volta a representar uma ameaça séria à saúde coletiva.