quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Protocolamos o PL nº 1.510/2025, que institui o Programa Ordem Carioca, uma inciativa para erradicar a desordem pública na cidade do Rio de Janeiro.



No último dia, 28 de outubro de 2025, o Governo do Estado enfrentou o narcoterrorismo que vem dominando vastas regiões do Rio de Janeiro com força avassaladora — uma ação extremamente necessária, cuja continuidade e constância são a solução para fazer o crime recuar de vez. A operação mostrou que o poder público deve agir com determinação, autoridade e presença real, e que espaços abandonados, vazios de ordem, são os que o crime usa para avançar.

Protocolamos o Projeto de Lei nº 1.510/2025, que institui o Programa Ordem Carioca — um conjunto de intervenções inspiradas na Teoria das Janelas Quebradas, tão bem empregada pelo ex-prefeito Rudolph Giuliani em Nova York nos anos 1990, que visava restaurar o controle do Estado sobre o ambiente urbano e, a partir disso, reduzir a criminalidade. Nossa proposta quer criar ambientes urbanos de autoridade legítima, manutenção visível da ordem e participação cidadã; não se trata de substituir a ação policial, mas de reforçá-la com presença contínua e visibilidade do poder público.

Quando o Estado precisou empunhar força ontem na defesa do cidadão de bem de nossa terra, ficou claro que não há outro caminho senão o enfrentamento decidido. Mas esse combate armado só será pleno se for complementado por uma Prefeitura do Rio que ordena, que ilumina, que recupera, que não tolera a desordem como terreno para a violência. O Programa Ordem Carioca entra como peça estratégica dessa engrenagem: cada poste recuperado, cada calçada restaurada, cada espaço público sinalizado com autoridade, é um aviso ao criminoso de que o Rio de Janeiro não é terra de concessões. É determinação, é presença, é ação permanente — para que a criminalidade saiba que o poder público está vivo, atuante e implacável.

terça-feira, 28 de outubro de 2025

Por que querem calar os estudantes? Apresentamos o PDL nº 89 de 2025.

Apresentamos o Projeto de Decreto Legislativo nº 89 de 2025, que susta o Decreto Rio nº 53.918 de 2024, responsável por proibir o uso de celulares nas salas de aula da rede pública municipal. Embora apresentado como medida de proteção à aprendizagem e à saúde dos estudantes, esse decreto carece de base técnica consistente e ignora a realidade pedagógica das nossas escolas.

Ele se apoia em estudos citados de forma imprecisa e em experiências estrangeiras que não se aplicam ao contexto brasileiro. Generaliza dados, ignora fatores sociais e copia modelos de outros países sem adaptação local. Em vez de oferecer formação e orientação, o Poder Executivo optou por uma proibição ampla e desproporcional.

Nós defendemos que a escola deve educar para o uso responsável da tecnologia — não proibir. O celular, quando bem utilizado, pode ser aliado da aprendizagem, da pesquisa e do desenvolvimento da autonomia dos alunos. Por isso, propomos a sustação deste decreto, em defesa da racionalidade, da inovação pedagógica e de uma educação moderna e inclusiva, voltada para o futuro das nossas crianças e jovens.

Também é importante destacar que, sob o discurso de “proteger os estudantes”, há uma motivação ideológica preocupante. A esquerda, que há anos tenta controlar o ambiente escolar, vê nos celulares uma ameaça à sua narrativa. Ao proibir o uso desses aparelhos, impede que alunos registrem e denunciem casos de doutrinação política e ideológica dentro das salas de aula. Não se trata, portanto, de proteger o aluno, mas de silenciar sua capacidade de observar, registrar e questionar. E nós não podemos compactuar com isso.